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Sua empresa está preparada para a Política Nacional de Resíduos sólidos?

  • Luiz Nelson Sant Ana Gonçalves
  • 28 de nov. de 2017
  • 2 min de leitura

Foi instituída a Política Nacional de Resíduos Sólidos e no Distrito Federal entrou em vigência a Lei Distrital nº 5.610/2016 que “dispõe sobre a responsabilidade dos grandes geradores de resíduos sólidos e dá outras providências”, ou seja, estabelecimento ou pessoas físicas que produzem mais de 120 litros de lixo por dia são responsáveis por coleta, transporte e disposição final dos resíduos.

Os grandes geradores de lixo deverão elaborar e disponibilizar ao Poder Público, sempre que solicitado, o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos, nos termos da Lei Federal nº 12.305/2010, do Decreto Federal nº 7.404/2010 e das demais normas pertinentes.

Quais são esses resíduos e como separar?

  • Resíduos recicláveis secos (utiliza saco plástico azul): papel em geral, papelão, plástico de embalagens, pvc, outros plásticos, embalagens longa vida, isopor, metais diversos.

  • Resíduos não recicláveis ou indiferenciados (utilize saco plástico cinza): resíduos sanitários como papel, fraldas absorventes. Louça, vidros, espelhos.

  • Resíduos orgânicos (utilize saco plástico preto): restos de comida, cascas de frutas e vegetais, borra de café, resíduos engordurados, etc.

  • Resíduos especiais (embalagem original ou saco transparente): óleo de cozinha, lâmpadas, pilhas, baterias.

Lembrando que mesmo quem não gera mais de 120 litros por dia deve fazer essa separação, pois facilita a coleta e destinação do material pela SLU para as cooperativas de reciclagem.

Como será feita a coleta?

  • De acordo com a lei, os grandes geradores de resíduos ficam responsáveis por contratar um transportador devidamente cadastrado no SLU;

  • O período de coleta será definido pelo estabelecimento de acordo com sua capacidade de acumular o resíduo gerado, que não deve ser acumulado em via pública;

  • Apenas os resíduos recicláveis serão coletados gratuitamente pelo SLU. Porém deverão ser colocados na via pública nos horários de coleta, no saco de lixo correto e identificados;

  • O gerador de lixo também pode levar diretamente para as cooperativas de reciclagem. Todos os resíduos devem ser identificados com etiqueta na parte de fora do saco de lixo.

Obs: para fazer o descarte dos resíduos não recicláveis, deverá ser informado no SLU para qual unidade será levado e tem um custo. No Aterro Sanitário de Brasília a taxa é de R$91,99 (definido pela Resolução 14/2016 da ADASA). Existem outros aterros particulares em Planaltina de Goiás e Ouro Verde - GO que também recebem tais resíduos.

Haverá fiscalização?

Sim, ficará a cargo da AGEFIS, que de acordo com o artigo 9º da Lei Distrital nº 5.610/2016 poderá dar advertências, caso não seja resolvido será aplicada multa diária imposta à infração continuada, até que esta cesse, limitada a R$2.000,00 por dia ou multa simples de até R$20.000,00 por infração.

Então, preparados para a Política Nacional de Resíduos? Com certeza trará benefícios para todos. Neste post separamos os pontos importantes para os geradores de lixo, caso queira ver o documento completo, com responsabilidades do SLU, prestadores de serviços e outras informações, acesse: http://www.slu.df.gov.br/images/FAQ%20Grandes%20geradores.pdf

 
 
 

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